segunda-feira, 31 de março de 2008

Diferença entre Moral, Direito e Ética, situados no campo das Ciências.

Começo pela moral. Palavra derivada do latim mos, que significa os costumes. Penso o termo moral como um conjunto de regras internalizadas, produto de um processo cultural, que trata dos atos humanos historicamente constituídos. Como tal, a moral pode sofrer variações ao longo dos tempos. Isso pode ocorrer em função de aspectos conjunturais das relações interpessoais. Sendo assim, a moral humana não tem um padrão que seja único e válido para todo tempo e lugar. Cada indivíduo procede em atos morais voluntários. Quando o indivíduo pratica um ato tendo em si uma intencionalidade coletiva e quando este ato possui um sentido universal, livre de qualquer forma de coação, disposição própria, esta ação é denominada de ação moral ou ato moral.
Já o Direito busca estabelecer regras para uma sociedade delimitada pelas fronteiras do Estado. Também é uma palavra de origem latina, originada do particípio passado do verbo dirigere, dirigir, regular. Funciona com base nas leis territoriais, ou seja, essas leis valem apenas para sociedade daquela área geográfica onde uma determinada população vive.
Existem pesquisadores que afirmam que as leis são fundamentadas com bases morais, isto é, o direito é um sub-conjunto da Moral. Esta idéia pode gerar a conclusão de que toda a lei é moralmente aceitável. Porém, inúmeras situações do direito demonstram a existência de conflitos entre a Moral e o Direito.
Senão vejamos, a desobediência civil ocorre quando argumentos morais impedem que uma pessoa acate uma determinada lei. Este é um exemplo de que a Moral e o Direito, apesar de referirem-se a uma mesma sociedade, têm perspectivas diferentes, mas não excludentes entre si.
Buscando fazer um enquadramento do direito enquanto conceito eu diria que direito define-se por tudo o que é justo e de conformidade com a lei pré-estabelecida e a justiça. Fica o problema de se estabelecer o critério de justiça a ser aplicada. No caso de um indivíduo com ideal liberal legislar sobre a lei, provavelmente ele vai privilegiar o capital, por outro lado se for o trabalhador, o trabalho. Na prática, o que é bom para um não é bom para o outro.
No direito é necessário fazer com que os legisladores e juizes busquem um embasamento antropológico e por tanto cultural da sociedade sob sua tutela, quando se tratar de formular e julgar as leis.
A palavra ética tem sua origem no grego ethos, e designa a morada humana. Como ciência a Ética é uma área do conhecimento que faz uma reflexão, que estuda, investiga o Ethos social de um povo, e é composta por um conjunto de princípios morais, que constroem regras de civilidade de modo a dar equilíbrio nas relações humanas.
Um dos objetivos da Ética é a busca de justificativas para as regras propostas pela Moral e pelo Direito. Ela é diferente de ambos - Moral e Direito - pois não estabelece regras formais. O que ela faz é refletir sobre um ideal de ação humana mais universal.
Diante deste contexto, situar a ética no campo das ciências é fácil. A julgar pelo aspecto da casualidade, da finalidade e da normatividade de que a Ética é composta.
Por tanto, a ética enquanto ciência busca a universalização da verdade histórica, relativizando as realidades que tratam das relações de procedimentos de produção que transformam a matéria, de regras e princípios que buscam explicar os fenômenos e coisas até as realidades de normas de conduta que orientam o nosso comportamento em relação às outras pessoas.
Este pensamento universalizado que equilibra as relações de causa e efeito e as relações de caráter de meios e fins (teleologia), já credencia uma colocação de destaque da Ética no campo das ciências culturais.

Ernesto de Melo Fleury